5 razões para apostar em Formação Profissional

A formação profissional tem sido considerada como um excelente fator para a valorização do capital humano, sendo um investimento com retorno. Isto é, especializar-se em determinada área produz maior eficiência na função que desempenha e pode promover novas oportunidades profissionais.

Todas as entidades empregadoras têm o dever de assegurar formação profissional (mínimo de 40 horas anuais) a todos os trabalhadores; organizar formação na empresa; valorizar as qualificações conseguidas através de formações; e promover o desenvolvimento da qualificação do colaborador de modo a melhorar a produtividade.

Apostar na contínua aprendizagem é sempre uma mais-valia. De seguida, conheça vários benefícios da formação profissional.

 

Mais produtividade

Entre os países europeus, Portugal é um dos que apresenta uma menor taxa de qualificação, o que se reflete nos níveis de produtividade. Por isso, a resposta é investir em formação que aumente os conhecimentos e competências dos trabalhadores.

 

Mais conhecimento

A formação profissional é a garantia de atualização de conhecimentos e evolução de competências exigidas pelo mercado de trabalho. Com a constante inovação, criatividade e competitividade, é fundamental aprender novas habilidades para conseguir destacar de outros trabalhadores, transformando-se numa mais-valia que a empresa não quer perder.

 

Mais informação atualizada

A informação está em constante alteração, o que hoje é atual, amanhã já está desatualizado. O mesmo acontece com técnicas de trabalho, tornam-se antiquadas e têm de ser substituídas por outras mais inovadoras e eficientes. É aqui que entra a formação: para fornecer informação atualizada e que se ajusta às necessidades de qualquer setor.

 

Mais diversidade no mercado

Entre colaboradores, um trabalhador qualificado consegue diferenciar-se e melhorar nas funções que desempenha. Quanto mais habilitado estiver, maior será a probabilidade de ter boas oportunidades de emprego, promoções profissionais e salariais.

 

Mais inserção profissional

Para os que procuram uma nova oportunidade de emprego, o melhor é investir em formação profissional. Além de ser uma forma proveitosa de passar o tempo, é algo que terá sempre retorno, refletido numa melhor qualificação e progresso na carreira ou inserção profissional.

 

Certamente que existem outras tantas razões para investir em formação profissional, como dotar os profissionais de ferramentas para o dia a dia, que ajudam a estimular a produtividade dentro da empresa.

 

A B Formação tem ajudado muitos colaboradores a tornarem-se mais versáteis e competentes, através das inúmeras formações que disponibiliza.

Fale connosco e saiba mais sobre a nossa oferta formativa.


Acidentes de trabalho: o que são e como preveni-los

Em Portugal, em 2020, ocorreram 156.048 acidentes de trabalho. Habitualmente, são quedas e soterramentos, causados pelo não cumprimento de regras de segurança, bem como da não utilização ou uso incorreto dos instrumentos de segurança.

 

É, por isso, extremamente importante apostar na prevenção deste tipo de acidentes, que levam centenas de trabalhadores à morte, todos os anos. Mas sabe o que é um acidente de trabalho?

 

Um acidente de trabalho é um acontecimento repentino e inesperado, sofrido pelo trabalhador, que ocorre no local e durante o tempo de trabalho, produzindo uma lesão corporal, perturbação funcional ou doença, resultando na redução da capacidade de trabalho ou de ganho, ou a morte.

 

Ainda é possível considerar acidente de trabalho, o sucedido:

  • no percurso utilizado e durante o período contínuo, geralmente gasto na ida e regresso entre:
  • a residência e o local de trabalho;
  • os locais acima referidos e o local de pagamento da retribuição ou o local onde é prestada assistência/tratamento, decorrente de acidente de trabalho;
  • o local de trabalho e o local de refeição;
  • o local onde, por deliberação da entidade empregadora, o trabalhador presta serviço de trabalho e as instalações do seu local de trabalho habitual.
  • quando no itinerário normal ocorrem interrupções ou desvios definidos pela satisfação de necessidades plausíveis do trabalhador, bem como por motivo de força maior ou caso ocasional;
  • no local de trabalho, em exercício do direito de reunião ou de atividade de representação dos trabalhadores;
  • fora do local ou tempo de trabalho, na execução de serviços estabelecidos pela entidade empregadora;
  • na execução de serviços voluntariamente prestados e que resulte de proveito económico para a entidade empregadora;
  • no local de trabalho, a frequentar formação profissional, ou fora, aquando da autorização da entidade empregadora;
  • durante a procura de emprego, no caso de trabalhadores em processo de cessação de contrato de trabalho;
  • no local de pagamento da retribuição;
  • no local onde é prestada assistência/tratamento decorrente de acidente de trabalho.
  • A consciencialização e formação de colaboradores são o melhor modo de prevenir acidentes, sendo que as ações e medidas de segurança destinadas à prevenção, dependem da atividade exercida, do ambiente de trabalho, das tecnologias e das técnicas utilizadas.

 

Contudo, os trabalhadores podem tomar algumas providências por iniciativa própria, nomeadamente:

  • tornar o local de trabalho confortável;
  • seguir todas as regras de segurança na concretização de atividades perigosas, utilizando EPI (equipamentos de proteção individual);
  • organizar e limpar o local/posto de trabalho;
  • saber quais os riscos e cuidados a ter no tipo de atividade que exerce, assim como a forma de os reduzir;
  • participar nas ações de prevenção de acidentes que a empresa proporciona;
  • aplicar as medidas e os instrumentos de prevenção cedidos pela entidade empregadora;
  • se considerar necessário, sugerir à empresa a realização de palestras, seminários e ações de formação sobre prevenção de acidentes.

 

Na B Formação encontra uma vasta oferta formativa na área de Segurança e Higiene no Trabalho: Primeiros Socorros, Medidas de Autoproteção, Segurança nos Trabalhos em Altura e… muito mais. Fale connosco e saiba mais sobre as nossas formações!


Mente sã + corpo são = maior produtividade!

Mente sã + corpo são = maior produtividade!

Durante a pandemia, quando ficamos circunscritos aos limites da nossa casa, surgiram conversas, campanhas e movimentos a favor da saúde mental, tornando-se num dos temas mais defendidos pelos trabalhadores.

 

As doenças que mais afetam a nossa mente são a depressão e a ansiedade. No entanto, a doença silenciosa e perigosa que está a afetar cada vez mais pessoas é a síndrome de Burnout, designada como doença, em 2022, pela OMS.

 

O Burnout está relacionado com atividades profissionais, vida familiar ou académica exigente, que originam altos níveis de stress, resultando em exaustão. Normalmente, é consequência de fatores externos, sobretudo, pressão laboral, excesso de tarefas, demasiadas horas de trabalho, relações difíceis entre colegas e patrões, entre outros. O sentimento persistente de cansaço, insónias, sonolência constante, dores de cabeça e no corpo são os sintomas físicos habituais. Como sintomas emocionais estão associados a desmotivação, insatisfação, frustração e isolamento.

 

Portugal está em primeiro lugar no ranking europeu de risco da doença de Burnout, que apresenta três fases:

Exaustão emocional

É a primeira fase que se reflete no cansaço, na sensação de sobrecarga e exaustão física e/ou emocional, tornando-se difícil suportar o trabalho.

 

Despersonalização

Passa a haver um comportamento distante e impessoal relativamente às pessoas que o rodeiam. Atitudes assim podem ser fruto do esforço para conseguir cumprir com a exigência das atividades que lhe competem.

 

Baixa realização profissional

O trabalho torna-se desmotivador, levando a sentimentos negativos, como desinteresse, baixa produtividade e insatisfação. Assim, a sensação de realização profissional e pessoal, bem como a eficiência e a capacidade de interação ficam comprometidas.

 

Desta forma, as empresas têm de apostar em estratégias que promovam um ambiente laboral mentalmente saudável. Ser flexível e empático com os problemas profissionais e pessoais, respeitar o horário pós-trabalho, contratar mais colaboradores, certificar-se das suas competências e distinguir o que é realmente urgente do restante são algumas sugestões por onde começar.

 

Para os trabalhadores também existem pequenas coisas que podem fazer: optar por uma alimentação mais saudável e fazer exercício físico, pois ajuda a ter energia e a reduzir o stress; diminuir as tecnologias, principalmente em lazer; rejeitar tarefas que não sabem fazer e que podem afetar negativamente o seu trabalho; ter um hobbie que ajude a distrair a mente; e focar-se nas soluções e não nos problemas são algumas delas.

 

Assim, investir em formação relativa à organização do trabalho, gestão de conflitos e de equipas ou comunicação pode ajudá-lo a melhorar o ambiente laboral. Sabia que a B Formação coloca ao seu dispor um conjunto de formações em diferentes áreas, podendo selecionar as que mais se adequam às necessidades da sua empresa?

 

Contacte-nos e esclareça todas as suas dúvidas com a nossa equipa.


Torne a sua empresa mais produtiva com a Metodologia 5 S

A Metodologia 5 S, desenvolvida no Japão, consiste num método que visa o aumento da eficiência através de uma melhor organização dos espaços de trabalho.

 

Esta metodologia assenta numa lista de 5 palavras japonesas que descrevem a forma como as empresas podem melhorar a sua organização, através da identificação e arrumação de itens já usados, da manutenção do espaço e da sustentação da nova ordem que é gerada. Para tal, é essencial perceber o significado e o conceito inerentes a cada uma das palavras que compõem o método.

 

Seiri: Utilização

Distinguir tudo aquilo que é necessário do que já não é, removendo do local todos os itens desnecessários. Com isso, o tempo perdido à procura de um item é diminuído pela redução do número de itens. Os processos de inspeção simplificam-se e o espaço disponível aumenta, além da segurança, que beneficia da eliminação de obstáculos.

Seiton: Organização

Assegurar que todos os itens necessários estão no seu lugar é ótimo para maximizar a sua função no local de trabalho, o que torna o fluxo de trabalho simples.

Seiso: Limpeza

Limpeza e inspeção do local de trabalho, ferramentas e maquinaria de uma forma regular. Pretende-se aumentar a eficiência do processo produtivo e da segurança, prevenir erros e defeitos que atrasam o processo, mantendo o local de trabalho um sítio limpo e agradável para se trabalhar.

Seiketsu: Padronização

Consiste na estandardização dos processos usados para gerir, organizar e limpar o local de trabalho. É importante estabilizar procedimentos e rotinas para assegurar as práticas dos primeiros 3S.

Shitsuke: Auto-disciplina

Garantir que todos os trabalhadores são capazes de colaborar na implementação da metodologia através da sua própria disciplina. Para facilitar, podem ser organizadas sessões de treino, bem como auditorias regulares para assegurar que os procedimentos definidos foram de facto implementados e estão a ser respeitados pelos intervenientes.

 

Quais as vantagens de utilizar os 5S numa empresa?

 

A aplicação dos 5 S (controlo de qualidade) traz vantagens para as empresas. Elas podem ser observadas desde o aumento da produtividade até à melhoria do envolvimento do colaborador.

 

As operações são facilitadas

A melhor utilização de recursos, a limpeza e a organização de ambientes de trabalho facilitam a prática das diferentes atividades de uma empresa. Com as melhores condições possíveis, as operações são facilitadas a todos os níveis e setores de uma empresa. Os funcionários têm as condições de trabalho perfeitas, reduzindo qualquer impeditivo.

 

O nível de produtividade é aumentado

A produtividade é um dos fatores resultantes da aplicação dos 5 S. Com métodos adequados, a empresa é capaz de ter maior foco nas atividades principais do negócio.

Cada uma dessas bases propostas pelo método, incluindo as de continuidade, tornam o local de trabalho mais propício a bons resultados. A produtividade é uma consequência natural.

 

O local de trabalho é mais convidativo

Colaboradores também precisam de bons locais de trabalho para se sentirem envolvidos e poderem desempenhar bem suas funções. Com os pilares de limpeza e organização, os setores são mais convidativos e permitem que o trabalhador desempenhe o seu papel sem problemas. São locais em que a prática da função é feita da forma mais simples e menos cansativa.

 

A segurança na operação é obtida

Colaboradores também precisam de segurança no desempenho dos seus cargos. A organização ajuda a manter bons métodos de trabalho, distanciando os funcionários de qualquer tipo de acidente. Tal garante, além da preservação da saúde, a produtividade, já que as tarefas podem ser executadas sem preocupações. A segurança é a chave para um bom ambiente é trabalho.

 

A melhoria contínua é procurada

Graças ao Seiketsu Shitsuke, as melhorias propostas pelo método 5 S são implementadas e exercidas a longo prazo. A fiscalização e o supervisionamento, acompanhados do suporte ao colaborador, garantem que a empresa terá resultados de destaque a longo prazo. Este torna-se o caminho para uma profunda mudança cultural na empresa.

 

Implementar os 5 S pode ser um passo importante para a reorganização da sua empresa. Estas bases foram fundamentais para uma das maiores nações do mundo, num momento importante de sua história, e também pode ser o ponto de mudança nas companhias.

 

Quer saber como extrair o máximo dos seus colaboradores? Então veja a nossa oferta formativa, que pode ser totalmente adaptada às suas necessidades.

 


Dicas candidaturas emprego

Vai candidatar-se a um trabalho? Estas dicas podem ajudá-lo!

Os empregadores têm imenso trabalho na contratação de novos colaboradores. Além de criarem anúncios de recrutamento, analisam inúmeros currículos e cartas de apresentação. Para se destacar das demais candidaturas, há que prepará-la adequadamente, indo ao encontro daquilo que o empregador ambiciona.

Comece por explorar as redes sociais, o website e os comentários relativos à empresa, reunindo toda a informação possível, isto porque conhecer a empresa é um fator determinante no sucesso de uma candidatura.

Os empregadores apreciam um colaborador com diversas qualidades, entre elas, a iniciativa. Uma forma de demonstrar proatividade e disposição ao lugar que deseja é fazendo uma candidatura espontânea. Apesar de não ter a função de responder a anúncios de trabalho, esta deve ser constituída por Currículo (CV) e Carta de Apresentação.

 

Currículo

Este deve conter a sua formação académica e experiências profissionais, atividades extracurriculares, hobbies, projetos e trabalhos voluntários. É importante mencionar se domina outras línguas e softwares informáticos.

Um detalhe relevante é a fotografia que o apresentará. Tem de ser atual, profissional e com boa qualidade. Pode aparecer apenas a cara ou até aos ombros, sendo importante vestir uma roupa que se adeque a um dia de trabalho.

Não existe um design definido, mas não deve haver demasiado ruído visual, pois pode distrair o empregador. Além dos currículos habituais, há áreas profissionais ligadas à criatividade e comunicação, que requerem formatos diferenciadores, nomeadamente portefólios e vídeos.

 

Carta de Apresentação

Este documento costuma acompanhar o CV, servindo para atrair a atenção do empregador, especificando as suas qualidades para a função a que se candidata.

O cabeçalho da carta deve incluir a sua identificação, a da empresa a quem a envia e a data.

Na introdução, comece por abordar as razões da sua candidatura, bem como o seu objetivo. Demonstre interesse pela atividade desenvolvida, bem como pela área/função em que pretende trabalhar.

De seguida, apresente as habilitações académicas, competências e experiência profissional. Fale abertamente sobre as suas qualidades e valores profissionais, demostrando as vantagens da sua contratação.

Conclua com a sua disponibilidade para uma entrevista e mencione o seu currículo.

 

Importa referir que, independentemente do método de candidatura escolhido, o conteúdo deve ser claro, conciso e sem erros ortográficos. Personalize tanto o Currículo como a Carta de Apresentação, pois os empregadores costumam levar esses aspetos em conta, quando analisam uma candidatura.


O que é o cheque-formação

O que é o Cheque-Formação?

Criada em 2015, através da Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, a Medida Cheque-Formação é uma forma de financiamento direto da formação profissional a atribuir a todos os utentes inscritos na rede de Centros de Emprego e de Centros de Emprego e Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente empregadores, ativos empregados e desempregados.

O Cheque-Formação tem como objetivo promover a empregabilidade, apoiando a qualificação e requalificação de empregados e desempregados inscritos no IEFP.

 

Destinatários

  • Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelos respetivos empregadores;
  • Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.

Apoios financeiros

  • Para cada ativo empregado, o apoio financeiro tem em consideração a duração máxima de 50h de formação, num período de 2 anos, atribuindo-se o valor de 4€/h. O apoio pode chegar aos 175€;
  • Para cada desempregado, o apoio financeiro tem em consideração a duração máxima de 150h de formação, num período de 2 anos, atribuindo-se no máximo até 500€. A este apoio pode acrescer uma bolsa de formação, despesas de transporte e subsídio de alimentação, desde que não sejam atribuídos pela entidade formadora.

Candidatura

Para submeter uma candidatura à Medida Cheque-Formação, deve:

  • Consultar o Portal Iefponline, em iefp.pt, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal (caso ainda não tenha efetuado este passo);
  • Preencher o formulário de candidatura, que se encontra no referido Portal, na página Apoios e Incentivos ou na área de gestão do candidato (Candidaturas a programas/Medidas, Medida Cheque-Formação);
  • Agregar vários trabalhadores no mesmo pedido, no caso de candidaturas apresentadas por entidades empregadoras.

A formação profissional a desenvolver com o apoio do Cheque-Formação deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela DGERT (Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho), como a B Formação, ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, normalmente não carecem de certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento o desenvolvimento de atividades formativas.

A B Formação acredita que a formação profissional certificada é uma mais-valia para as empresas, pois, para além de consolidar conhecimentos, possibilita a aquisição de novas competências. Optar pela Medida Cheque-Formação do IEFP traduz-se assim numa ótima oportunidade para formar colaboradores a um custo reduzido.

Se pretende dar formação à sua equipa, recorrendo ao Cheque-Formação, e não sabe como fazê-lo, nós podemos ajudá-lo. Consulte a nossa oferta formativa e contacte-nos para saber mais.


Sabe quais são as alterações do código do trabalho?

Sabe quais são as alterações do Código do Trabalho?

Em fevereiro deste ano, depois de centenas de propostas de alteração, saiu a Lei n.º 13/2023, que modifica mais de 150 normas do Código do Trabalho, e que contém mudanças importantes. Em vigor desde 1 de maio, apresentamos-lhe algumas delas.

 

Contratos de teletrabalho com valor fixo para despesas

O contrato de teletrabalho passará a incluir a quantia a ser paga pelas despesas adicionais do trabalho remoto. Até um certo valor, não haverá taxas, sendo esta uma despesa da empresa e não uma renda do trabalhador.

 

Teletrabalho para quem tem filhos com deficiência ou doença crónica

Trabalhadores com filhos que têm algum tipo de deficiência, doença crónica ou oncológica, independentemente da idade, terão direito a teletrabalho, desde que a sua função o permita e a empresa disponha de recursos para tal.

 

Direito ao trabalho a tempo parcial para cuidadores informais

Os cuidadores informais passam a ter direito ao regime de trabalho a tempo parcial, com duração máxima de 4 anos, com horário flexível e sem a obrigatoriedade de prestar horas extra. Também foi formulada uma licença anual não remunerada de 5 dias consecutivos para esses trabalhadores.

 

Aumento da duração da licença parental para o pai

Os pais terão uma licença obrigatória de 28 dias (empregues consecutivamente ou em períodos mínimos de 7 dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento). Os 7 dias têm de ser utilizados logo após o nascimento. Ainda têm direito a outros 7 dias, desde que usados aquando da licença parental da mãe. Esta licença pode ser adiada, caso o bebé fique hospitalizado, pelo tempo de internamento.

 

Aumento da dispensa para processos de adoção e acolhimento

Não haverá limite de dispensas laborais devido a processos de adoção e acolhimento familiar, estando incluída a realização de avaliação ou cumprimento das obrigações e dos procedimentos previstos na lei para os respetivos processos. Os trabalhadores têm direito a licença parental inicial de 30 dias no período de transição e a licenças para assistência ao filho.

 

Licença por luto gestacional

A nova licença concede 3 dias consecutivos de luto para os pais que perdem o bebé durante a gestação. Tanto a mãe como o pai têm direito a usufruir desta licença, sem qualquer prejuízo em direitos ou salários.

 

Aumento das licenças por falecimento

A licença por falecimento do cônjuge, filho e enteado passa para 20 dias consecutivos. Para os restantes parentes em 1.º grau, a licença passa para até 5 dias consecutivos.

 

Aumento do valor das horas extra (a partir das 100h anuais)

O trabalho extra com mais de 100h por ano passa a ser remunerado com:

  • 50% para a primeira hora ou fração e 75% para cada hora ou fração subsequente em dias úteis;
  • 100% para cada hora ou fração em dias de descanso semanal obrigatório ou complementar, ou em feriados.

 

Estagiários não receberão menos do que o salário mínimo

Em caso de estágio extracurricular, o estagiário não pode receber menos do que o valor do Salário Mínimo Nacional (atualmente fixado em 760€), passando a ter um enquadramento na Segurança Social semelhante ao contrato de trabalho por conta de outrem, sendo a empresa obrigada a ter um seguro para acidentes de trabalho.

 

Redução do período experimental

O período experimental (180 dias) será reduzido, ou mesmo excluído, para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, caso a duração do contrato anterior, com um empregador diferente, tenha sido igual ou superior a 90 dias.

 

Limite de quatro renovações para contratos de trabalho temporários

Aplica-se uma redução de 6 para 4 renovações de contratos de trabalho temporário. Ao ultrapassar esse limite, o mesmo será convertido num contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária.

 

Contratação coletiva com benefícios para as empresas

As empresas que façam contratação coletiva serão favorecidas no acesso a financiamento ou apoios públicos (fundos europeus, contratação pública e incentivos fiscais).

 

Proibição de outsourcing durante 1 ano após o despedimento

A lei impede as empresas de recorrerem a contratação via outsourcing (contratação externa) durante os 12 meses a seguir a despedimentos coletivos ou despedimentos por extinção de posto de trabalho.

 

Aumento da compensação por despedimento coletivo

Cada trabalhador que possa ser despedido passa a ter direito a uma compensação correspondente a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Além da totalidade da compensação, o trabalhador pode acionar o fundo de garantia de compensação do trabalho, nos termos previstos em legislação.

 

Trabalhadores não podem abdicar de créditos no fim do contrato

Em caso de fim de contrato ou despedimento, os trabalhadores não podem abdicar dos créditos (subsídios, horas suplementares e formações) devidos pelo empregador.

 

SNS 24 emite baixas até 3 dias

Através do SNS 24, é possível pedir baixa por doença, através de uma autodeclararão, sob compromisso de honra, válida até 3 dias consecutivos e limitada a duas vezes por ano.

 

Com certeza que estas alterações podem ser consideradas uma mais-valia para uns, mas não para todos. Ainda assim, o contínuo reajuste da lei laboral é necessário e sempre bem-vindo.

No nosso blog +In(formação), pode encontrar vários artigos informativos como este. Leia-os aqui!


Como aumentar a felicidade no trabalho

Felicidade no local de trabalho? Sim, tem de ser uma realidade!

Bem-estar, cultura corporativa e equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, estes são os aspetos mais valorizados pelas novas gerações e que não devem ser descurados, pois são essenciais para atrair novos talentos! Nunca o tema da felicidade foi tão falado, justamente por promover diretamente o bem-estar dos colaboradores, questão incontornável para qualquer empresa.

Atualmente, fala-se muito de ansiedade, depressão e burnout, muitas vezes associados ao stress no trabalho, logo, proporcionar um ambiente positivo, no qual as pessoas se sintam realizadas, constantemente desafiadas e gostem do que fazem, deve ser o lema das empresas modernas.

Está comprovado que colaboradores felizes faltam menos, sentem menos vontade de mudar de trabalho, para além de serem mais produtivos, inovadores e de haver menos acidentes laborais. É, por isso, fundamental que as empresas promovam a empatia, o entusiasmo, a inclusão, a criatividade e o espírito de equipa, criando uma conexão entre todos, pois, ao sentirem-se parte de um todo e da solução, a felicidade corporativa aumenta. Gestores e colaboradores devem, assim, criar um ambiente em que seja possível ser-se feliz no trabalho, isto porque um ambiente positivo é “obrigatório” para que todos se sintam bem.

Quer saber como pode contribuir para o bem-estar da sua equipa? Aqui lhe deixamos algumas práticas de felicidade corporativa.

  1. Descobrir o ponto forte de cada pessoa, pois quem gosta do que faz, sente-se mais motivado e envolvido nas suas tarefas;
  2. Investir em desenvolvimento, pois qualquer pessoa se sente mais realizada quando aprende e evolui;
  3. Festejar conquistas e objetivos alcançados;
  4. Reconhecer e valorizar as qualidades e os resultados dos colaboradores;
  5. Criar um ambiente em qua cada pessoa se expresse livremente, sem qualquer receio;
  6. Aumentar a empatia;
  7. Flexibilidade e autonomia entre a vida profissional e pessoal.

Convém ainda referir que a felicidade no trabalho para além de contribuir para a produtividade, contribui também para o lucro de uma empresa. Claro que ninguém se sente feliz todos os dias, pois há sempre algo que corre menos bem, mas o importante é conseguir encontrar a motivação certa para ultrapassar obstáculos e superar objetivos.


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