
Criada em 2015, através da Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, a Medida Cheque-Formação é uma forma de financiamento direto da formação profissional a atribuir a todos os utentes inscritos na rede de Centros de Emprego e de Centros de Emprego e Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente empregadores, ativos empregados e desempregados.
O Cheque-Formação tem como objetivo promover a empregabilidade, apoiando a qualificação e requalificação de empregados e desempregados inscritos no IEFP.
Destinatários
- Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelos respetivos empregadores;
- Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.
Apoios financeiros
- Para cada ativo empregado, o apoio financeiro tem em consideração a duração máxima de 50h de formação, num período de 2 anos, atribuindo-se o valor de 4€/h. O apoio pode chegar aos 175€;
- Para cada desempregado, o apoio financeiro tem em consideração a duração máxima de 150h de formação, num período de 2 anos, atribuindo-se no máximo até 500€. A este apoio pode acrescer uma bolsa de formação, despesas de transporte e subsídio de alimentação, desde que não sejam atribuídos pela entidade formadora.
Candidatura
Para submeter uma candidatura à Medida Cheque-Formação, deve:
- Consultar o Portal Iefponline, em iefp.pt, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal (caso ainda não tenha efetuado este passo);
- Preencher o formulário de candidatura, que se encontra no referido Portal, na página Apoios e Incentivos ou na área de gestão do candidato (Candidaturas a programas/Medidas, Medida Cheque-Formação);
- Agregar vários trabalhadores no mesmo pedido, no caso de candidaturas apresentadas por entidades empregadoras.
A formação profissional a desenvolver com o apoio do Cheque-Formação deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela DGERT (Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho), como a B Formação, ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, normalmente não carecem de certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento o desenvolvimento de atividades formativas.
A B Formação acredita que a formação profissional certificada é uma mais-valia para as empresas, pois, para além de consolidar conhecimentos, possibilita a aquisição de novas competências. Optar pela Medida Cheque-Formação do IEFP traduz-se assim numa ótima oportunidade para formar colaboradores a um custo reduzido.
Se pretende dar formação à sua equipa, recorrendo ao Cheque-Formação, e não sabe como fazê-lo, nós podemos ajudá-lo. Consulte a nossa oferta formativa e contacte-nos para saber mais.
