5 razões para apostar em Formação Profissional
A formação profissional tem sido considerada como um excelente fator para a valorização do capital humano, sendo um investimento com retorno. Isto é, especializar-se em determinada área produz maior eficiência na função que desempenha e pode promover novas oportunidades profissionais.
Todas as entidades empregadoras têm o dever de assegurar formação profissional (mínimo de 40 horas anuais) a todos os trabalhadores; organizar formação na empresa; valorizar as qualificações conseguidas através de formações; e promover o desenvolvimento da qualificação do colaborador de modo a melhorar a produtividade.
Apostar na contínua aprendizagem é sempre uma mais-valia. De seguida, conheça vários benefícios da formação profissional.
Mais produtividade
Entre os países europeus, Portugal é um dos que apresenta uma menor taxa de qualificação, o que se reflete nos níveis de produtividade. Por isso, a resposta é investir em formação que aumente os conhecimentos e competências dos trabalhadores.
Mais conhecimento
A formação profissional é a garantia de atualização de conhecimentos e evolução de competências exigidas pelo mercado de trabalho. Com a constante inovação, criatividade e competitividade, é fundamental aprender novas habilidades para conseguir destacar de outros trabalhadores, transformando-se numa mais-valia que a empresa não quer perder.
Mais informação atualizada
A informação está em constante alteração, o que hoje é atual, amanhã já está desatualizado. O mesmo acontece com técnicas de trabalho, tornam-se antiquadas e têm de ser substituídas por outras mais inovadoras e eficientes. É aqui que entra a formação: para fornecer informação atualizada e que se ajusta às necessidades de qualquer setor.
Mais diversidade no mercado
Entre colaboradores, um trabalhador qualificado consegue diferenciar-se e melhorar nas funções que desempenha. Quanto mais habilitado estiver, maior será a probabilidade de ter boas oportunidades de emprego, promoções profissionais e salariais.
Mais inserção profissional
Para os que procuram uma nova oportunidade de emprego, o melhor é investir em formação profissional. Além de ser uma forma proveitosa de passar o tempo, é algo que terá sempre retorno, refletido numa melhor qualificação e progresso na carreira ou inserção profissional.
Certamente que existem outras tantas razões para investir em formação profissional, como dotar os profissionais de ferramentas para o dia a dia, que ajudam a estimular a produtividade dentro da empresa.
A B Formação tem ajudado muitos colaboradores a tornarem-se mais versáteis e competentes, através das inúmeras formações que disponibiliza.
Fale connosco e saiba mais sobre a nossa oferta formativa.
Vai candidatar-se a um trabalho? Estas dicas podem ajudá-lo!
Os empregadores têm imenso trabalho na contratação de novos colaboradores. Além de criarem anúncios de recrutamento, analisam inúmeros currículos e cartas de apresentação. Para se destacar das demais candidaturas, há que prepará-la adequadamente, indo ao encontro daquilo que o empregador ambiciona.
Comece por explorar as redes sociais, o website e os comentários relativos à empresa, reunindo toda a informação possível, isto porque conhecer a empresa é um fator determinante no sucesso de uma candidatura.
Os empregadores apreciam um colaborador com diversas qualidades, entre elas, a iniciativa. Uma forma de demonstrar proatividade e disposição ao lugar que deseja é fazendo uma candidatura espontânea. Apesar de não ter a função de responder a anúncios de trabalho, esta deve ser constituída por Currículo (CV) e Carta de Apresentação.
Currículo
Este deve conter a sua formação académica e experiências profissionais, atividades extracurriculares, hobbies, projetos e trabalhos voluntários. É importante mencionar se domina outras línguas e softwares informáticos.
Um detalhe relevante é a fotografia que o apresentará. Tem de ser atual, profissional e com boa qualidade. Pode aparecer apenas a cara ou até aos ombros, sendo importante vestir uma roupa que se adeque a um dia de trabalho.
Não existe um design definido, mas não deve haver demasiado ruído visual, pois pode distrair o empregador. Além dos currículos habituais, há áreas profissionais ligadas à criatividade e comunicação, que requerem formatos diferenciadores, nomeadamente portefólios e vídeos.
Carta de Apresentação
Este documento costuma acompanhar o CV, servindo para atrair a atenção do empregador, especificando as suas qualidades para a função a que se candidata.
O cabeçalho da carta deve incluir a sua identificação, a da empresa a quem a envia e a data.
Na introdução, comece por abordar as razões da sua candidatura, bem como o seu objetivo. Demonstre interesse pela atividade desenvolvida, bem como pela área/função em que pretende trabalhar.
De seguida, apresente as habilitações académicas, competências e experiência profissional. Fale abertamente sobre as suas qualidades e valores profissionais, demostrando as vantagens da sua contratação.
Conclua com a sua disponibilidade para uma entrevista e mencione o seu currículo.
Importa referir que, independentemente do método de candidatura escolhido, o conteúdo deve ser claro, conciso e sem erros ortográficos. Personalize tanto o Currículo como a Carta de Apresentação, pois os empregadores costumam levar esses aspetos em conta, quando analisam uma candidatura.
O que é o Cheque-Formação?
Criada em 2015, através da Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, a Medida Cheque-Formação é uma forma de financiamento direto da formação profissional a atribuir a todos os utentes inscritos na rede de Centros de Emprego e de Centros de Emprego e Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente empregadores, ativos empregados e desempregados.
O Cheque-Formação tem como objetivo promover a empregabilidade, apoiando a qualificação e requalificação de empregados e desempregados inscritos no IEFP.
Destinatários
- Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelos respetivos empregadores;
- Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.
Apoios financeiros
- Para cada ativo empregado, o apoio financeiro tem em consideração a duração máxima de 50h de formação, num período de 2 anos, atribuindo-se o valor de 4€/h. O apoio pode chegar aos 175€;
- Para cada desempregado, o apoio financeiro tem em consideração a duração máxima de 150h de formação, num período de 2 anos, atribuindo-se no máximo até 500€. A este apoio pode acrescer uma bolsa de formação, despesas de transporte e subsídio de alimentação, desde que não sejam atribuídos pela entidade formadora.
Candidatura
Para submeter uma candidatura à Medida Cheque-Formação, deve:
- Consultar o Portal Iefponline, em iefp.pt, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal (caso ainda não tenha efetuado este passo);
- Preencher o formulário de candidatura, que se encontra no referido Portal, na página Apoios e Incentivos ou na área de gestão do candidato (Candidaturas a programas/Medidas, Medida Cheque-Formação);
- Agregar vários trabalhadores no mesmo pedido, no caso de candidaturas apresentadas por entidades empregadoras.
A formação profissional a desenvolver com o apoio do Cheque-Formação deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela DGERT (Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho), como a B Formação, ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, normalmente não carecem de certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento o desenvolvimento de atividades formativas.
A B Formação acredita que a formação profissional certificada é uma mais-valia para as empresas, pois, para além de consolidar conhecimentos, possibilita a aquisição de novas competências. Optar pela Medida Cheque-Formação do IEFP traduz-se assim numa ótima oportunidade para formar colaboradores a um custo reduzido.
Se pretende dar formação à sua equipa, recorrendo ao Cheque-Formação, e não sabe como fazê-lo, nós podemos ajudá-lo. Consulte a nossa oferta formativa e contacte-nos para saber mais.
Sabe quais são as alterações do Código do Trabalho?
Em fevereiro deste ano, depois de centenas de propostas de alteração, saiu a Lei n.º 13/2023, que modifica mais de 150 normas do Código do Trabalho, e que contém mudanças importantes. Em vigor desde 1 de maio, apresentamos-lhe algumas delas.
Contratos de teletrabalho com valor fixo para despesas
O contrato de teletrabalho passará a incluir a quantia a ser paga pelas despesas adicionais do trabalho remoto. Até um certo valor, não haverá taxas, sendo esta uma despesa da empresa e não uma renda do trabalhador.
Teletrabalho para quem tem filhos com deficiência ou doença crónica
Trabalhadores com filhos que têm algum tipo de deficiência, doença crónica ou oncológica, independentemente da idade, terão direito a teletrabalho, desde que a sua função o permita e a empresa disponha de recursos para tal.
Direito ao trabalho a tempo parcial para cuidadores informais
Os cuidadores informais passam a ter direito ao regime de trabalho a tempo parcial, com duração máxima de 4 anos, com horário flexível e sem a obrigatoriedade de prestar horas extra. Também foi formulada uma licença anual não remunerada de 5 dias consecutivos para esses trabalhadores.
Aumento da duração da licença parental para o pai
Os pais terão uma licença obrigatória de 28 dias (empregues consecutivamente ou em períodos mínimos de 7 dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento). Os 7 dias têm de ser utilizados logo após o nascimento. Ainda têm direito a outros 7 dias, desde que usados aquando da licença parental da mãe. Esta licença pode ser adiada, caso o bebé fique hospitalizado, pelo tempo de internamento.
Aumento da dispensa para processos de adoção e acolhimento
Não haverá limite de dispensas laborais devido a processos de adoção e acolhimento familiar, estando incluída a realização de avaliação ou cumprimento das obrigações e dos procedimentos previstos na lei para os respetivos processos. Os trabalhadores têm direito a licença parental inicial de 30 dias no período de transição e a licenças para assistência ao filho.
Licença por luto gestacional
A nova licença concede 3 dias consecutivos de luto para os pais que perdem o bebé durante a gestação. Tanto a mãe como o pai têm direito a usufruir desta licença, sem qualquer prejuízo em direitos ou salários.
Aumento das licenças por falecimento
A licença por falecimento do cônjuge, filho e enteado passa para 20 dias consecutivos. Para os restantes parentes em 1.º grau, a licença passa para até 5 dias consecutivos.
Aumento do valor das horas extra (a partir das 100h anuais)
O trabalho extra com mais de 100h por ano passa a ser remunerado com:
- 50% para a primeira hora ou fração e 75% para cada hora ou fração subsequente em dias úteis;
- 100% para cada hora ou fração em dias de descanso semanal obrigatório ou complementar, ou em feriados.
Estagiários não receberão menos do que o salário mínimo
Em caso de estágio extracurricular, o estagiário não pode receber menos do que o valor do Salário Mínimo Nacional (atualmente fixado em 760€), passando a ter um enquadramento na Segurança Social semelhante ao contrato de trabalho por conta de outrem, sendo a empresa obrigada a ter um seguro para acidentes de trabalho.
Redução do período experimental
O período experimental (180 dias) será reduzido, ou mesmo excluído, para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, caso a duração do contrato anterior, com um empregador diferente, tenha sido igual ou superior a 90 dias.
Limite de quatro renovações para contratos de trabalho temporários
Aplica-se uma redução de 6 para 4 renovações de contratos de trabalho temporário. Ao ultrapassar esse limite, o mesmo será convertido num contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária.
Contratação coletiva com benefícios para as empresas
As empresas que façam contratação coletiva serão favorecidas no acesso a financiamento ou apoios públicos (fundos europeus, contratação pública e incentivos fiscais).
Proibição de outsourcing durante 1 ano após o despedimento
A lei impede as empresas de recorrerem a contratação via outsourcing (contratação externa) durante os 12 meses a seguir a despedimentos coletivos ou despedimentos por extinção de posto de trabalho.
Aumento da compensação por despedimento coletivo
Cada trabalhador que possa ser despedido passa a ter direito a uma compensação correspondente a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Além da totalidade da compensação, o trabalhador pode acionar o fundo de garantia de compensação do trabalho, nos termos previstos em legislação.
Trabalhadores não podem abdicar de créditos no fim do contrato
Em caso de fim de contrato ou despedimento, os trabalhadores não podem abdicar dos créditos (subsídios, horas suplementares e formações) devidos pelo empregador.
SNS 24 emite baixas até 3 dias
Através do SNS 24, é possível pedir baixa por doença, através de uma autodeclararão, sob compromisso de honra, válida até 3 dias consecutivos e limitada a duas vezes por ano.
Com certeza que estas alterações podem ser consideradas uma mais-valia para uns, mas não para todos. Ainda assim, o contínuo reajuste da lei laboral é necessário e sempre bem-vindo.
No nosso blog +In(formação), pode encontrar vários artigos informativos como este. Leia-os aqui!
Porque é tão importante aprender outra língua?
Quantas vezes viajou e se sentiu atrapalhado por não dominar outro idioma? Quantas vezes, numa entrevista de emprego, ficou para trás por não dominar uma língua estrangeira? De facto, o mercado de trabalho é cada vez mais exigente no que respeita ao perfil profissional de um candidato. Por isso, dominar outra língua é sempre uma mais-valia e até mesmo um fator decisivo aquando da contratação de uma pessoa. Desta forma, dominar outra língua torna-se muito útil, tanto no contexto profissional como pessoal.
Aprender um novo idioma não é apenas conhecer um conjunto de palavras. É essencial atender à forma como as frases são construídas, bem como ao uso de determinadas palavras, tendo em conta o contexto.
No mundo laboral, saber falar outra língua pode ser o fator diferenciador para conseguir o trabalho que há muito procura, abrindo outras possibilidades, sendo o elemento distintivo, o trunfo forte que lhe permitirá destacar-se dos demais. Invista em si, no seu conhecimento e transforme a sua carreira
Com vontade de aprender a falar inglês, espanhol ou alemão? A B Formação pode ajudar, através das diversas formações de que dispõe. Contacte-nos.





