
Em Portugal, em 2020, ocorreram 156.048 acidentes de trabalho. Habitualmente, são quedas e soterramentos, causados pelo não cumprimento de regras de segurança, bem como da não utilização ou uso incorreto dos instrumentos de segurança.
É, por isso, extremamente importante apostar na prevenção deste tipo de acidentes, que levam centenas de trabalhadores à morte, todos os anos. Mas sabe o que é um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho é um acontecimento repentino e inesperado, sofrido pelo trabalhador, que ocorre no local e durante o tempo de trabalho, produzindo uma lesão corporal, perturbação funcional ou doença, resultando na redução da capacidade de trabalho ou de ganho, ou a morte.
Ainda é possível considerar acidente de trabalho, o sucedido:
- no percurso utilizado e durante o período contínuo, geralmente gasto na ida e regresso entre:
- a residência e o local de trabalho;
- os locais acima referidos e o local de pagamento da retribuição ou o local onde é prestada assistência/tratamento, decorrente de acidente de trabalho;
- o local de trabalho e o local de refeição;
- o local onde, por deliberação da entidade empregadora, o trabalhador presta serviço de trabalho e as instalações do seu local de trabalho habitual.
- quando no itinerário normal ocorrem interrupções ou desvios definidos pela satisfação de necessidades plausíveis do trabalhador, bem como por motivo de força maior ou caso ocasional;
- no local de trabalho, em exercício do direito de reunião ou de atividade de representação dos trabalhadores;
- fora do local ou tempo de trabalho, na execução de serviços estabelecidos pela entidade empregadora;
- na execução de serviços voluntariamente prestados e que resulte de proveito económico para a entidade empregadora;
- no local de trabalho, a frequentar formação profissional, ou fora, aquando da autorização da entidade empregadora;
- durante a procura de emprego, no caso de trabalhadores em processo de cessação de contrato de trabalho;
- no local de pagamento da retribuição;
- no local onde é prestada assistência/tratamento decorrente de acidente de trabalho.
- A consciencialização e formação de colaboradores são o melhor modo de prevenir acidentes, sendo que as ações e medidas de segurança destinadas à prevenção, dependem da atividade exercida, do ambiente de trabalho, das tecnologias e das técnicas utilizadas.
Contudo, os trabalhadores podem tomar algumas providências por iniciativa própria, nomeadamente:
- tornar o local de trabalho confortável;
- seguir todas as regras de segurança na concretização de atividades perigosas, utilizando EPI (equipamentos de proteção individual);
- organizar e limpar o local/posto de trabalho;
- saber quais os riscos e cuidados a ter no tipo de atividade que exerce, assim como a forma de os reduzir;
- participar nas ações de prevenção de acidentes que a empresa proporciona;
- aplicar as medidas e os instrumentos de prevenção cedidos pela entidade empregadora;
- se considerar necessário, sugerir à empresa a realização de palestras, seminários e ações de formação sobre prevenção de acidentes.
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