Sabe quais são as alterações do código do trabalho?

Em fevereiro deste ano, depois de centenas de propostas de alteração, saiu a Lei n.º 13/2023, que modifica mais de 150 normas do Código do Trabalho, e que contém mudanças importantes. Em vigor desde 1 de maio, apresentamos-lhe algumas delas.

 

Contratos de teletrabalho com valor fixo para despesas

O contrato de teletrabalho passará a incluir a quantia a ser paga pelas despesas adicionais do trabalho remoto. Até um certo valor, não haverá taxas, sendo esta uma despesa da empresa e não uma renda do trabalhador.

 

Teletrabalho para quem tem filhos com deficiência ou doença crónica

Trabalhadores com filhos que têm algum tipo de deficiência, doença crónica ou oncológica, independentemente da idade, terão direito a teletrabalho, desde que a sua função o permita e a empresa disponha de recursos para tal.

 

Direito ao trabalho a tempo parcial para cuidadores informais

Os cuidadores informais passam a ter direito ao regime de trabalho a tempo parcial, com duração máxima de 4 anos, com horário flexível e sem a obrigatoriedade de prestar horas extra. Também foi formulada uma licença anual não remunerada de 5 dias consecutivos para esses trabalhadores.

 

Aumento da duração da licença parental para o pai

Os pais terão uma licença obrigatória de 28 dias (empregues consecutivamente ou em períodos mínimos de 7 dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento). Os 7 dias têm de ser utilizados logo após o nascimento. Ainda têm direito a outros 7 dias, desde que usados aquando da licença parental da mãe. Esta licença pode ser adiada, caso o bebé fique hospitalizado, pelo tempo de internamento.

 

Aumento da dispensa para processos de adoção e acolhimento

Não haverá limite de dispensas laborais devido a processos de adoção e acolhimento familiar, estando incluída a realização de avaliação ou cumprimento das obrigações e dos procedimentos previstos na lei para os respetivos processos. Os trabalhadores têm direito a licença parental inicial de 30 dias no período de transição e a licenças para assistência ao filho.

 

Licença por luto gestacional

A nova licença concede 3 dias consecutivos de luto para os pais que perdem o bebé durante a gestação. Tanto a mãe como o pai têm direito a usufruir desta licença, sem qualquer prejuízo em direitos ou salários.

 

Aumento das licenças por falecimento

A licença por falecimento do cônjuge, filho e enteado passa para 20 dias consecutivos. Para os restantes parentes em 1.º grau, a licença passa para até 5 dias consecutivos.

 

Aumento do valor das horas extra (a partir das 100h anuais)

O trabalho extra com mais de 100h por ano passa a ser remunerado com:

  • 50% para a primeira hora ou fração e 75% para cada hora ou fração subsequente em dias úteis;
  • 100% para cada hora ou fração em dias de descanso semanal obrigatório ou complementar, ou em feriados.

 

Estagiários não receberão menos do que o salário mínimo

Em caso de estágio extracurricular, o estagiário não pode receber menos do que o valor do Salário Mínimo Nacional (atualmente fixado em 760€), passando a ter um enquadramento na Segurança Social semelhante ao contrato de trabalho por conta de outrem, sendo a empresa obrigada a ter um seguro para acidentes de trabalho.

 

Redução do período experimental

O período experimental (180 dias) será reduzido, ou mesmo excluído, para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, caso a duração do contrato anterior, com um empregador diferente, tenha sido igual ou superior a 90 dias.

 

Limite de quatro renovações para contratos de trabalho temporários

Aplica-se uma redução de 6 para 4 renovações de contratos de trabalho temporário. Ao ultrapassar esse limite, o mesmo será convertido num contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária.

 

Contratação coletiva com benefícios para as empresas

As empresas que façam contratação coletiva serão favorecidas no acesso a financiamento ou apoios públicos (fundos europeus, contratação pública e incentivos fiscais).

 

Proibição de outsourcing durante 1 ano após o despedimento

A lei impede as empresas de recorrerem a contratação via outsourcing (contratação externa) durante os 12 meses a seguir a despedimentos coletivos ou despedimentos por extinção de posto de trabalho.

 

Aumento da compensação por despedimento coletivo

Cada trabalhador que possa ser despedido passa a ter direito a uma compensação correspondente a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Além da totalidade da compensação, o trabalhador pode acionar o fundo de garantia de compensação do trabalho, nos termos previstos em legislação.

 

Trabalhadores não podem abdicar de créditos no fim do contrato

Em caso de fim de contrato ou despedimento, os trabalhadores não podem abdicar dos créditos (subsídios, horas suplementares e formações) devidos pelo empregador.

 

SNS 24 emite baixas até 3 dias

Através do SNS 24, é possível pedir baixa por doença, através de uma autodeclararão, sob compromisso de honra, válida até 3 dias consecutivos e limitada a duas vezes por ano.

 

Com certeza que estas alterações podem ser consideradas uma mais-valia para uns, mas não para todos. Ainda assim, o contínuo reajuste da lei laboral é necessário e sempre bem-vindo.

No nosso blog +In(formação), pode encontrar vários artigos informativos como este. Leia-os aqui!

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