Com 2023 ainda no início, é importante as empresas definirem o Plano de Formação para os seus colaboradores. De facto, o Código de Trabalho refere que o empregador tem o dever de contribuir para o nível de produtividade dos seus trabalhadores, proporcionando-lhes formação profissional. Para tal, aquele deve assegurar as 40h anuais de formação obrigatória, incluindo 10% dos seus trabalhadores no Plano que vier a estabelecer.
A formação é um direito e um dever do trabalhador: um direito que tem de ser salvaguardado pelo empregador; e um dever, na medida em que o colaborador é obrigado a aceitar as formações escolhidas pela entidade empregadora, isto porque, em caso de recusa, aquela pode instaurar-lhe um processo disciplinar por desobediência. O conteúdo das formações profissionais deve ser acordado entre ambos, devendo o foco das mesmas relacionar-se com a área de atividade do trabalhador.
Várias são as vantagens da formação:
– sintonia entre o desenvolvimento dos colaboradores e os objetivos da empresa;
– aumento da produtividade e rentabilidade;
– valorização do espírito de equipa;
– priorização do bem-estar e da motivação dos colaboradores;
– melhoria do Employer Branding.
Dada a revolução tecnológica que se assiste na economia portuguesa (a designada Indústria 4.0), bem como a forte concorrência, é crucial que o tecido empresarial aposte na formação profissional da sua equipa.
Sem dúvida que a formação profissional nas empresas estimula o desenvolvimento dos colaboradores, dotando-os de ferramentas e competências necessárias para o seu dia a dia, proporcionando o seu crescimento no trabalho. Simultaneamente, traz vantagens para as empresas, porque contribuem para a redução da rotatividade, estimulando a produtividade.